REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
CIDADE OFERTA TE DÁ UM IPHONE
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME No 01.011255/2020
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: MMR3T SERVICOS LTDA
Endereço: AYRTON SENNA DA SILVA Número: 300 Complemento: SALA 101 Bairro: GLEBA FAZENDA PALHANO Município: LONDRINA UF: PR CEP:86050-460
CNPJ/MF no: 12.406.196/0001-06
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Cambé/PR Ibiporã/PR Londrina/PR Rolândia/PR
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
18/01/2021 a 02/04/2021
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
18/01/2021 a 21/03/2021
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Podem participar desta Promoção todos os consumidores pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito anos), inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Economia, residentes e domiciliadas na cidade de Londrina/PR, Cambé/PR, Rolândia/PR, Ibiporã/PR, que sejam, ou que venham a ser ao longo do período da Promoção, usuários cadastrados do site Cidade Oferta, que aceitem expressamente os termos do presente Regulamento e realizem compras no site Cidade Oferta, cumprindo a regra deste Regulamento, no período de participação estipulado nesta Promoção (“Participante”).
Não podem participar: pessoas jurídicas; funcionários da Mandatária; funcionários das agências de propaganda e Promoção envolvidos com a criação, produção e execução dessa Promoção e/ou quaisquer outras pessoas funcionárias de empresas envolvidas diretamente na presente Promoção.
Para participar da Promoção, o interessado deve acessar o site da Promoção (www.cidadeoferta.com.br/promocaoiphone) e seguir as instruções para a inscrição que aparecerão na tela e aceitar os termos do presente Regulamento.
A ausência de cumprimento dos requisitos acima ocasionará no impedimento do interessado em participar da presente Promoção. O Participante, ao cumprir com os requisitos colocados acima, receberá, a cada transação de compra igual ou superior a R$ 20,00 (vinte reais) no site Cidade Oferta ou App do Cidade Oferta, 1 (um) número da sorte para concorrer aos prêmios desta Promoção, de acordo com o período de participação. Os valores residuais das transações de compras não serão reaproveitados, ou seja, havendo saldos residuais, estes serão desconsiderados para obtenção de novos números da sorte.
Abaixo exemplos de transações de compras:
• Transação de compra de R$ 19,99 = 0 (zero) número da sorte.
• Transação de compra de R$ 20,00 = 1 (um) número da sorte.
• Transação de compra de R$ 40,00 = 2 (dois) números da sorte.
• Transação de compra de R$ 42,00 = 2 (dois) números da sorte.
• Transação de compra de R$ 200,00 = 10 (dez) números da sorte.
• Transação de compra de R$ 40,00 + nova transação de compra de R$ 40,00 = 4 (quatro) números da sorte.
• Transação de compra de R$ 200,00 em 2 parcelas de R$ 100,00 cada = 10 (dez) números da sorte.
Apenas serão válidas, para fins de geração de números da sorte, as transações de compra realizadas, autorizadas e processadas, ao longo do período de participação dessa Promoção, após o aceite do presente Regulamento, pelo Participante. Serão consideradas como válidas, para efeitos de atribuição de número da sorte, as transações de compras realizadas através do website www.cidadeoferta .com.br ou pelo App Android ou iOS do Cidade Oferta.
Para efeitos únicos e exclusivos desta Promoção não serão válidas para efeitos de atribuição de números da sorte as seguintes transações: (i) compras canceladas ou estornadas após a aprovação da mesma; e, (ii) compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares.
Ainda para efeitos de geração de números da sorte, será considerada a data efetiva da transação de compra válida e não a data de débito na fatura ou das parcelas, em caso de compra com cartão de crédito.
As transações de compras parceladas, realizadas durante o período de participação, serão computadas como uma única transação no valor integral e será considerada a data efetiva da compra, e não do débito em fatura, para geração de números da sorte para esta Promoção.
Em caso de compras com boleto bancário, será considerada a data efetiva da transação de compra e não a data de pagamento do boleto emitido.
Os números da sorte estarão disponíveis para consulta na conta de usuário no site Cidade Oferta e no site da Promoção.
Caso todos os números da sorte disponíveis para essa Promoção sejam distribuídos antes do término do período de participação a Promoção será encerrada antecipadamente.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
1
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 02/04/2021 09:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/01/2021 00:00 a 21/03/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 31/03/2021
NUMERAÇÃO DA(S) SÉRIE(S):
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AVENIDA AYRTON SENNA DA SILVA NÚMERO: 300 COMPLEMENTO: SALA 101 BAIRRO: GLEBA FAZENDA PALHANO
MUNICÍPIO: Londrina UF: PR CEP: 86050-460
LOCAL DA APURAÇÃO: DEPARTAMENTO DE MARKETING
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
1 |
iPhone 11 64GB Preto iOS 4G Câmera 12MP - Apple - MWLT2BR/A |
4.289,29 |
4.289,29 |
0 |
0 |
1 |
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da Promoção R$ |
1 |
4.289,29 |
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis SÉRIE ÚNICA: Será emitida a série de número 0, composta por 100000 números. ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série; NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável). Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio; Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum elemento sorteável na série apurada, o valor correspondente ao prêmio será recolhido, pela empresa Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei. Distribuição dos elementos sorteáveis: A geração e distribuição dos elementos sorteáveis devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os participantes que descumprirem quaisquer regras desse Regulamento, que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, incluindo, mas não se limitando à criação, benefício e utilização de ferramentas automatizadas para geração de números da sorte e quaisquer pendências que os bloqueiem na data do sorteio, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. Caso o Participante peça o cancelamento de uma Transação de compra, o(s) Número(s) da Sorte oriundos desta Transação de compra cancelada estarão automaticamente cancelados e não poderão participar do Sorteio.
Se as participações acima forem canceladas no momento da apuração deverão ser premiados os números da sorte válidos de acordo com os critérios de elegibilidade e da Regra de Aproximação prevista neste Regulamento, podendo as Promotoras buscarem outro número da sorte válido cujo portador não esteja impedido de participar.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado da Promoção, o nome do Participante contemplado e o respectivo números da sorte serão divulgados no site da Promoção (www.cidadeoferta.com.br/promocaoiphone) em até 30 (trinta) dias após a apuração.
O contemplado será comunicado do resultado da Promoção pelo envio de e-mail, telegrama ou carta com aviso de recebimento (AR), bem como por contato telefônico, de acordo com os dados cadastrais mantidos pelas Promotoras. Caso seja necessário para os fins de entrega do prêmio, as Promotoras poderão utilizar os contatos disponibilizados publicamente pelo contemplado.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será entregue em até 30 (trinta) dias após a data da apuração, conforme artigo 5°, do Decreto no 70.951/72. O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro.
No ato da comunicação ou recebimento do prêmio, o Participante contemplado no sorteio deverá assinar o recibo de entrega do prêmio. Neste ato, deverá ainda, apresentar e entregar cópia do seu RG, CPF e comprovante de endereço que, juntamente com o recibo constituirão prova de entrega do prêmio, os quais serão mantidos sob guarda, pelo prazo de 05 (cinco) anos, após o término da Promoção.
Na hipótese de o Participante contemplado não poder receber pessoalmente o prêmio, por qualquer razão, será admitida sua representação, por meio de procuração, em conformidade com a legislação vigente. Deverá o contemplado constituir procurador por meio de mandato, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida e poderes específicos para o fim que se destina. O representante legal deverá, no ato do recebimento do prêmio, apresentar e entregar uma cópia do RG e CPF seu e do Participante contemplado, juntamente com o recibo de entrega do prêmio.
Na eventualidade de o Participante contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo previsto nesta Promoção.
A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento, retirada e a fruição do prêmio será de inteira responsabilidade do Participante contemplado.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
O prêmio distribuído será livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado e não poderá ser transferido, substituído ou trocado por dinheiro.
A participação na Promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas no Regulamento.
O Participante contemplado autoriza gratuitamente à Mandatária os direitos de uso de seu nome, imagem e som de voz, pelo período de 01 (um) ano da data da apuração, para divulgação publicitária desta Promoção, sem restrição de frequência, sem que isso implique qualquer tipo de ônus para a Mandatária.
OS PARTICIPANTES AUTORIZAM A COLETA, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO, UTILIZAÇÃO E COMPARTILHAMENTO ENTRE AS PROMOTORAS, DE SEUS ENDEREÇOS FÍSICOS, ELETRÔNICOS, TELEFONES E DEMAIS DADOS INFORMADOS COM O PROPÓSITO DE OPERACIONALIZAR A ENTREGA DO PRÊMIO E DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO PELAS PROMOTORAS, NOS LIMITES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SEM NENHUM ÔNUS PARA AS PROMOTORAS, SENDO QUE, NO ENTANTO, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 11 DA PORTARIA MF No 41/2008, ÀS PROMOTORAS É EXPRESSAMENTE VEDADO COMERCIALIZAR OU CEDER A TERCEIROS, AINDA QUE A TÍTULO GRATUITO, OS DADOS COLETADOS NESSA PROMOÇÃO.
Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância a legislação em vigor. As Promotoras não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores do participante, equipamentos de computadores, celulares, tablets, hardware ou software do participante, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões nos sistemas do participante para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers) na rede do participante.
As Promotoras não se responsabilizam pela autenticidade dos dados fornecidos pelos Participantes.
O Participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e também a outros terceiros decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.
Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do Participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.
O número do Certificado de Autorização e o Regulamento completo da Promoção constarão de forma clara e precisa na peça principal de comunicação que será o site da Promoção (www.cidadeoferta.com.br/promocaoiphone) para consulta de todos interessados, de forma que as empresas Promotoras solicitam dispensa de aposição do número do certificado nos demais materiais de divulgação.
As Promotoras encaminharão à SECAP/ME a Lista de Participantes, contendo nomes ou identificação do participante e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria MF no 422 de 2013, Portaria Seae/MF no 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.